Medula Óssea

Idealizada por rio-pretense, nova lei federal facilita doação de medula



Um acréscimo de esperança na busca por um doador compatível. Nesta semana, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.530 que autoriza os gestores do Registro Brasileiro de Doadores Voluntários de Medula Óssea (Redome) ou os Hemocentros a solicitarem, mediante requisição simples, endereço e telefone de doadores voluntários de medula óssea a órgãos públicos ou licenciados quando não conseguem localizar esses doadores por meio do banco de dados do próprio. Em vigor desde quarta-feira, 11, a lei que pode salvar a vida de 10 mil pacientes por ano no Brasil tem DNA rio-pretense. A ideia de compartilhamento de dados partiu do major da Polícia Militar Anderson Nunes que teve a vida transformada após vencer a leucemia.

Relatório do Instituto Nacional de Câncer (Inca) aponta que 45% a 50% dos doadores contatados não são localizados. No ano passado, 5.051 potenciais doadores perderam a transferência medular óssea para pacientes com leucemia porque estavam com o cadastro desatualizado. A probabilidade de encontrar um doador de medula compatível é de 1 para cada 100 mil habitantes.

À frente de campanhas de doação de medula óssea, o major Anderson conheceu a história da estudante Cristinã Damasceno. Moradora de Mirassol, ela morreu aos 17 anos, mesmo tendo cinco doadores compatíveis.

“Na época, os funcionários do Hemocentro de Rio Preto compartilharam comigo a angústia de não localizar essas pessoas porque o cadastro delas estava desatualizado. Eu fiz o que pude, mas não consegui ajudar. A morte da Cristinã me marcou para sempre e eu jurei que não seria em vão”, disse.


O oficial elaborou um projeto de lei que permite ao Redome e aos hemocentros solicitar informações de doadores cadastrados e não localizados a órgãos como a Secretaria de Segurança Pública, Departamento Estadual de Trânsito, Receita Federal e distribuidores de água e energia. Para se certificar de que a iniciativa não esbarraria na ilegalidade, Anderson contou com a revisão do capitão da PM Rafael Henrique Helena e do promotor João Santa Terra Júnior.

Finalizada, a sugestão de projeto de lei foi entregue ao então deputado federal Major Olímpio (que morreu em março de 2021, quando exercia o cargo de senador), que protocolou na Câmara dos Deputados em maio de 2015. Após passar por diversas comissões, a redação final foi aprovada em maio de 2019 e remetida ao Senado. Em dezembro do ano passado o Senado abriu o projeto e encaminhou para sanção do Presidente da República. Passados ​​quase sete anos, o documento que transformou uma iniciativa na Lei Ordinária foi assinado na quarta-feira, 10, pelo presidente Lula e pela ministra da Saúde, Nísia Verônica Trindade Lima.


Entre as possibilidades previstas está a de solicitar os nomes e os dados cadastrais do cônjuge, companheiro ou de parentes até o terceiro grau, a fim de tentar realizar contato com o doador cadastrado por intermédio dessas pessoas.

“No dia 7 foi aniversário da Cristinã. A promulgação da lei foi a melhor forma de homenageá-la”, finalizou o major Anderson.


Hemocentro aprova lei
No ano passado, 95 doadores cadastrados no Hemocentro de Rio Preto foram compatíveis com pacientes em tratamento contra a leucemia em todo o Brasil.

“Infelizmente, 12 não foram localizados. Parece um número pequeno, mas estamos falando de uma compatibilidade difícil de ser encontrada. Pacientes em tratamento dependem dessa doação e cada vida importa”, disse Camila Ravazzi, bióloga responsável pelo laboratório de imunogenética do Hemocentro.


Ela disse que após tomar conhecimento da promulgação da lei, já entrou em contato com o Redome para se informar sobre como produzir a requisição com o pedido de compartilhamento de dados para os órgãos públicos, concessionárias, entidades e gestores de bancos de dados de proteção ao crédito.

Pessoas com idades entre 18 e 35 anos podem doar uma amostra de sangue para o Banco de Medula no hemocentro mais próximo de sua casa. Não é necessário jejum, nem dieta restritiva. Dúvidas podem ser esclarecidas e cadastros podem ser atualizados pelo telefone (17) 3201-5078 ou pelo WhatsApp (17) 99623-9985. (JT)


Dados
O que diz a Lei 14.530

Criada para facilitar a localização de doadores cadastrados no Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea (Redome)

Os doadores voluntários de medula óssea deverão fornecer ao Redome os dados necessários à sua localização


Os gestores do Redome ou os hemocentros terão acesso, mediante simples requisição a órgãos ou a entidades da administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, aos dados necessários à localização de doadores voluntários de medula óssea que estiverem em seus registros ou nos registros das entidades por eles fiscalizadas, quando a tentativa de localizar esses doadores por meio dos dados cadastrados no Redome for infrutífera ou inviabilizada

A requisição poderá ser encaminhada diretamente a concessionárias, permissionárias e autorizatárias de serviços públicos; a entidades fiscalizadas pelos órgãos ou entidades que com eles tenham firmado acordo de cooperação, termo de parceria ou instrumentos congêneres; a gestores de bancos de dados de proteção ao crédito


Se o contato com o doador voluntário de medula óssea restar infrutífero ou inviabilizado após a requisição de acesso aos dados cadastrais, os gestores do Redome ou os hemocentros poderão obter os nomes e os dados cadastrais do cônjuge, ou do companheiro ou companheira do doador, ou de parentes, consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, a fim de tentar realizar contato com o doador por intermédio dessas pessoas

As informações requisitadas serão fornecidas no prazo máximo de três dias úteis, contado do recebimento da requisição, e o descumprimento desse prazo acarretará multa no valor de 1 (um) a 100 (cem) salários mínimos por dia de atraso. Os recursos decorrentes das multas serão destinados ao Instituto Nacional de Câncer José Alencar Gomes da Silva (Inca) e ao Ministério da Saúde, na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada


O que é medula

A medula óssea é um tecido gelatinoso encontrado no interior dos ossos. Nela, são produzidos os componentes do sangue

O transplante de medula óssea é um tratamento proposto para algumas doenças que afetam as células do sangue, como anemia aplástica grave, leucemia mielóide aguda, leucemia mielóide crônica, leucemia linfóide aguda, mieloma múltiplo, linfomas e, em alguns casos, tumores sólidos


A probabilidade de encontrar um doador compatível é de 1 para 100 mil. No Brasil a localização de doadores compatíveis é mais difícil, devido à grande miscigenação da população

Para ser doador

Ter entre 18 e 35 anos e estar em bom estado de saúde (não ter doença infecciosa ou incapacitante) e procurar o Hemocentro


Apresentar um documento oficial com foto

Será coletada uma amostra de sangue de 4 ml para o teste de tipagem, que verifica a compatibilidade do doador. Se houver paciente compatível, o doador é chamado

O doador deverá preencher um formulário com dados pessoais, que precisam estar sempre atualizados

Fonte: www.diariodaregiao.com.br


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